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O código de ética tem como objetivo refletir os valores corporativos e os princípios básicos que devem guiar as ações da Master.D e das pessoas que a compõem.

Com base nisso, todos os trabalhadores, bem como qualquer fornecedor ou cliente, devem agir com transparência nas suas ações, mantendo um comportamento honesto e leal, estando livres de ofensas, exploração, intimidação, assédio e discriminação.

Este código de ética inclui os princípios e valores, cumprimento normativo, órgão de gestão e controlo, âmbito relacional interno e externo, conflito de interesses, fraude comercial, tratamento de informação e bens informáticos bem como atualização e disponibilização do código.

Código de Ética (PDF, 5 kb)

A MASTER DISTANCIA FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNIPESSOAL LDA. com sede na Rua Dona Estefânia, Nº 84 A, 1050-114 Lisboa e NIF 505754681 possui um canal de ética com o objetivo de aqueles que têm conhecimento de infrações graves ou crimes cometidos no exercício da sua atividade ou relacionamento com a empresa possa denunciá-la. O canal é o instrumento de comunicação que integra o sistema interno de informações da organização.

Este canal não é um instrumento de comunicação de reclamações laborais ou comerciais entre as partes. O canal deve ser usado de boa-fé. Caso a pessoa que utilize este canal aja com consciência da falta de veracidade dos dados fornecidos, ou com o único propósito de denegrir a pessoa ou a instituição, as responsabilidades correspondentes poderão ser-lhe exigidas. da falta de veracidade dos dados fornecidos, ou com o único propósito de denegrir a pessoa ou a instituição, poderá da.

Quem e o que pode ser denunciado?

Qualquer pessoa pode utilizar este canal para denunciar infrações à legislação da União Europeia e/ou infrações penais e administrativas graves ou muito graves do nosso regime jurídico nos termos estabelecidos na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, bem como ações que violem o Código de Ética empresarial.

Confidencialidade e não retaliação

Este sistema garante a confidencialidade do denunciante e de qualquer terceiro que apareça na comunicação, tanto jurídica como técnica, e permite o anonimato. Além disso, o sistema está sujeito ao princípio de não retaliação para qualquer um dos denunciantes ou terceiros. Quando a organização tiver conhecimento de que o denunciante ou informante foi submetido a atos de intimidação ou retaliação, promoverá ou executará ações corretivas ou restituitórias que sejam apropriadas.

Denúncia anónima

A denúncia pode ser anónima; o mais importante é a veracidade dos fatos apresentados e não a pessoa que apresenta a denúncia.

Transmissão e gestão da denúncia

O envio da denúncia gera automaticamente um número de receção à disposição do reclamante. A denúncia é transferida para o GRUPO EDUCA HOLDCO S.L., na qualidade de Encarregado de Tratamento, a fim de recebê-la e encaminhá-la à empresa onde ocorreram os eventos para iniciar a fase de análise e investigação da denúncia.

Os procedimentos serão realizados com a máxima reserva e confidencialidade, nos termos da lei. No prazo máximo de três meses (prorrogável por mais 3 meses no caso de a investigação ser particularmente complexa), a empresa informará o reclamante do conteúdo da resolução decorrente da sua denúncia. É possível manter comunicação com o reclamante ou solicitar informações adicionais.

Se as suas investigações revelarem indícios de um crime, os factos serão encaminhados para o Ministério Público ou para a autoridade judiciária.

Para aumentar a transparência e garantir a imparcialidade do processo, o canal de ética é gerido por uma empresa externa como Encarregado de Tratamento, tendo implementado os mecanismos técnicos e organizacionais necessários para garantir que o processo seja realizado com as devidas garantias legais e de segurança.